Muitos meses depois, lembrei-me de postar isto, excertos do Decreto-lei que define e regulamenta os lugares reservados em transportes públicos.
Decreto-Lei n.º 59/71 de 3 de Março
(Regulamento de transporte em automóveis)
«Consideram-se cativos para passageiros deficientes, doentes ou idosos e senhoras grávidas ou transportando crianças ao colo, quatro lugares, correspondentes aos primeiros bancos a partir da entrada dos veículos com plataforma, utilizados em carreiras urbanas. Estes lugares serão devidamente assinalados por meio de um letreiro com a seguinte indicação: ”Reservado para passageiros deficientes, doentes ou idosos e senhoras grávidas ou com crianças ao colo.”»
«Qualquer passageiro poderá, porém, ocupar os lugares reservados no parágrafo anterior, quando estes estejam vagos, ficando, no entanto, obrigado a cedê-los logo que se apresentam passageiros nas condições referidas, continuando então a viagem de pé até haver lugares sentados, para cuja a ocupação terão preferência.»
«Os condutores de veículos farão desocupar os aludidos lugares pela ordem inversa de ocupação dos mesmos.»
Já agora, convém lembrar a quem se esqueceu ou informar quem desconhece que deficiente não é só quem anda de cadeira de rodas ou de muletas!...e que não é por se ter uma cara redonda e boas cores que não estamos doentes ou que não temos uma deficiência!... ah e as grávidas também o estão mesmo antes de se ver a barriga, ok? Vamos lá a cumprir a lei, já que a palavra solidariedade parece andar esquecida por alguns!
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