Ok, assumo que tenho uma deficiência!
Ok, a minha deficiência é «invisível»: tenho surdez moderada a severa (por enquanto...e faço figas para que assim continue...) e falta de equilíbrio, uma vez que o meu centro de gravidade se alterou, tendo ainda, por vezes, dificuldade em andar e, sempre, dificuldade em estar parada de pé sem um apoio.
Ok, ninguém adivinha tudo isto!
Será aceitável, no entanto, que duas vezes no mesmo dia, em duas instituições públicas (um hospital e uma bilheteira da CP) tenha de mostrar o meu Atestado de Incapacidade Multiusos e garantir que sim, sou deficiente e tenho direito a atendimento prioritário e que esse atendimento não depende da boa vontade de quem está à minha frente numa fila, nem tem nada a ver com o facto de eu não precisar de uma cadeira de rodas, mas decorre de um direito consagrado na lei portuguesa?
Ok, há quem tire senhas de atendimento prioritário no hospital sem ter direito a elas; mas porquê olhar para mim e achar que estou a fazer batota só porque não vêem a minha deficiência? E numa instituição pública?
Por amor da santa, como diz o outro! Já não há pachorra para tanta ignorância e falta de sensibilidade por parte de quem está em serviços de atendimento ao público, em instituições públicas! Leiam o decretozinho, ó almas! Se é que não dá muito trabalho...
Só quem passa por estas é que consegue perceber o que se sente nestas alturas! E eu ainda falo e luto pelos meus direitos! E aqueles cuja idade , ou cansaço, ou desânimo, os levam a calar as injustiças e a falta de respeito?
Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades? Onde? Eu até nem quero igualdade, eu só quero que não duvidem de mim e não me obriguem a gritar «SIM; SOU DEFICIENTE!!!!».
Até quando serão a surdez e outro tipo de deficiências invisíveis aos olhos de quem nos rodeia?
Dizia Saint-Exupéry no «Principezinho»: «O essencial é invisível para os olhos. Só se vê bem com o coração.» E aqueles cujo coração não quer ver nadinha?
ATENDIMENTO PREFERENCIAL
Decreto-Lei nº135/99, de 22 de Abril
Capítulo II
Acolhimento e atendimento dos cidadãos
Artigo 9º
Prioridade no atendimento
1-Deve ser dada prioridade ao atendimento dos idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário.
...para a próxima deixo aqui o Decreto-lei nº59/71 de 3 de Março (excertos!), que regulamenta o transporte em automóveis e determina quais os lugares reservados a deficientes, ou idosos, ou grávidas ou acompanhadas de crianças de colo.
Nós, que ouvimos também com os olhos!
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