Diário da República, 1.ª série — N.º 88 — 7 de Maio de 2009
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICAResolução da Assembleia da República n.º 34/2009
Recomenda ao Governo que crie o cartão para protecção
especial dos portadores de doença rara
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
o seguinte:
1 — Crie o cartão para protecção especial dos portadores
de doença rara.
2 — No âmbito da informatização dos serviços de
saúde, todas as unidades de saúde deverão estar munidas
dos meios necessários para a leitura destes cartões.
3 — Deverá ser previamente ouvida a Comissão Nacional
de Protecção de Dados.
4 — Que o Governo informe semestralmente a Assembleia
da República sobre os estudos realizados acerca dos
sistemas de informação em saúde, seu registo e circulação
da informação entre os serviços do Serviço Nacional de
Saúde (SNS) e ainda sobre os estudos e trabalhos com vista
à criação do cartão para protecção especial dos portadores
de doença rara.
Aprovada em 27 de Março de 2009.
O Presidente da Assembleia da República,
Jaime Gama.
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